Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei, discutido desde 2009 que quer determinar direitos dos usuários e o papel dos governos e das empresas em relação à internet. Mas o que isso muda para os Brasileiros que usam a internet?
Como Surgiu o Marco Civil da Internet?
A história do Marco Civil é longa. Ele foi pensado como uma resposta à Lei Azeredo, um projeto que queria armazenar dados de navegação e identificação dos usuários para combater crimes digitais - o projeto, de tão restritivo às liberdades dos usuários, acabou apelidado de AI-5 digital. Surgiu então a ideia de propor um marco legal que primeiro definisse os direitos básicos dos usuários - privacidade, liberdade de expressão etc. O Marco Civil foi proposto em 2009 e discutido em consulta pública em 2010. Depois, com base nas contribuições populares, uma equipe fechou o primeiro texto que foi encaminhado para votação na Câmara, em 2012. Lá começou uma grande batalha. Só naquele ano o relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ) tentou sem sucesso votar o projeto sete vezes. Veio 2013 e o ano terminou da mesma forma: sem consenso para aprovar o projeto. É que vários pontos geraram muita briga e disputa política - o principal deles foi a neutralidade de rede, que sofria forte oposição do setor de telecomunicações (e, consequentemente, de boa parte dos deputados).
Neutralidade na Rede - Você já ouviu falar de traffic shaping? Isso acontece quando os provedores de internet reduzem a velocidade de acesso a sites com YouTube, por exemplo, que consomem mais banda. Você já deve ter visto que empresas Brasileiras de internet oferecem acesso ao Facebook gratuitamente, mas somente pois há custos para outros serviços, este é um exemplo que viola a neutralidade de rede e fica proibido no Marco Civil, pois a lei determina que todos os usuários acessem o mesmo conteúdo na internet, da mesma forma, sem a venda de pacotes de conteúdo a preços diferenciados, claro que existem exceções como técnicas emergenciais por exemplo e elas deverão ser regulamentadas pelo governo federal, através de decreto, com a colaboração da Anatel e do Comitê Gestor de Internet.
Privacidade: tira-põe-e-deixa-ficar - Depois de várias mudanças no texto, o Marco Civil determina que os provedores de acesso guardem registros de conexão dos usuários (IPs e horários de acesso, por exemplo) pelo prazo de um ano. Empresas de internet, como Facebook, Google e Whatsapp, devem armazenar os dados os usuários por seis meses. O conteúdo das mensagens só poderá ser acessado com ordem judicial. Provedores de internet, como a Net e a GVT, não podem armazenar e monitorar histórico de navegação e informações dos usuários. Só que há uma exceção que tem preocupado analistas: autoridades administrativas "que tenham competência legal" podem acessar dados cadastrais (nome e endereço, por exemplo) dos usuários tanto de provedores de acesso quanto de serviços online, sem precisar da autorização de um juiz. Depois de toda a briga, o governo também recuou e retirou do texto o artigo que obrigaria empresas a hospedarem dados em servidores no Brasil.
Responsabilidade dos provedores - Isentos, mas nem tanto. As empresas de internet ficarão isentas de responsabilidade sobre o conteúdo postado pelos usuários. Por exemplo: se você postar uma reclamação contra uma empresa no Facebook, a responsabilidade sobre aquele conteúdo será sua - e não do Facebook. Parece óbvio, mas hoje empresas como Google e Facebook recebem muitos pedidos de remoção de conteúdo e, ameaçadas de serem processadas, podem optar por apagar blogs ou posts. A ideia é que, com o Marco Civil, as empresas fiquem protegidas: elas só serão responsabilizadas se não tirarem o conteúdo do ar após uma ordem judicial. Há exceções: no caso de pornografia infantil, ou imagens sexuais sem consentimento, por exemplo, as empresas terão responsabilidade. E em casos de conteúdos piratas também (o assunto deverá ser discutido depois, na Reforma da Lei de Direitos Autorais).
Juizados especiais - Uma das críticas ao Marco Civil foi a de que ficaria difícil para uma pessoa comum pedir a remoção de um conteúdo ofensivo sem entrar na justiça. O novo texto prevê que questões relacionadas à honra e à reputação deveráo ser tratadas em juizados especiais (onde não há a necessidade de um advogado). Uma das críticas a esse mecanismo, no entanto, é que ele pode provocar uma enxurrada de pedidos de remoção de conteúdo.
Fonte: Revista Galileu
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